- Requerimento, dirigido ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, requerendo o registro dosatos constitutivos (estatuto social), assinado pelo presidente/instituidor (representante legal), o qual deverá estar qualificado (nome completo, CPF, identidade, nacionalidade, profissão, estado civil, cargo e endereço). Artigo 121, Lei 6.015/73, e artigo 1.151 do Código Civil.
- Escritura Pública ou Testamento de instituição da Fundação, conforme artigo 62 do Código Civil.
- Relação qualificada dos fundadores (qualificação: nome completo, CPF, RG, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço), assinada pelo presidente/instituidor.
- Cópia do edital de convocação para a assembleia de fundação, aprovação do estatuto e eleição e posse da diretoria.
- Livro de atas, com termo de abertura e termo de encerramento (mesma data do termo de abertura), contendo a ata de fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse da atual diretoria.
- Relação da atual diretoria, com qualificação completa dos principais membros – presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro – (qualificação: nome completo, CPF, RG, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço), assinada pelo presidente/instituidor.
- Livro de presenças, o qual deverá constar o nome legível e a assinatura de quem compareceu na assembleia.
- Duas ou mais vias doestatuto social, devidamente datado, rubricado e assinado pelo presidente e pelo advogado. Visto do advogado, no estatuto social, com número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906/94. O estatuto social deverá ser aprovado pelo Ministério Público – Curadoria das Fundações (artigo 66 do Código Civil).
Sob pena de nulidade, o estatuto deverá conter – artigo 46 e artigo 54 do Código Civil:
- Denominação, fins, sede, tempo de duração e fundo social, quando houver.
- Nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores.
- Modo de administração e representação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados.
- Direitos e deveres dos associados.
- Fontes de recursos para sua manutenção.
- Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos.
- Se o ato constitutivo é reformável no que diz respeito à administração e de que modo.
- Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
- Condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução e extinção da pessoa jurídica e destino de seu patrimônio.
- Extrato doestatuto social(resumo que deverá constar: denominação; fundo social – se houver; fins; sede; tempo de duração;modo de administração e representação da associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; de que maneira ocorre a reforma do estatuto social; de que modo é feita a administração; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; condições de extinção/cancelamento da pessoa jurídica; e destino do seu patrimônio) assinado pelo presidente.
- Para fins de registro, todos os atos emanados da Fundação dependem da aprovação do Ministério Público – Curadoria das Fundações, conforme artigo 66 do Código Civil.