RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANCELAMENTO DA SOCIEDADE SIMPLES

  • Requerimento, dirigido ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, requerendo a averbação docancelamento (distrato social)da sociedade simples, assinado pelo representante legal (sócio administrador), o qual deverá estar qualificado (nome completo, CPF, identidade, nacionalidade, profissão, estado civil, cargo e endereço).
  • Visto do advogado, no requerimento e no distrato social, com número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906/94, salvo quando for ME e EPP (art. 9º, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
  • Duas ou mais vias dodistrato social, devidamente assinado e rubricado pelos sócios (reconhecer firmas por autenticidade – art. 1.153 do Código Civil e art. 226 da Consolidação Normativa Notarial e Registral/CGJ) e por duas testemunhas. No distrato social deverá constar: quotas/valores repartidos entre os sócios; referência a pessoa ou às pessoas que assumirão o ativo e o passivo da sociedade; e os motivos da dissolução; conforme art. 57 da Lei nº 8.884 de 11/06/94.
  • Comprovante de inscrição do CNPJ (site da Receita Federal).

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