PARA REGISTRO DE DIRETÓRIOS DE PARTIDOS POLÍTICOS, SERÃO EXIGIDOS

  • Requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante do diretório (Presidente), constando declaração sob as penas da lei de que foram observadas todas as disposições legais e estatutárias para criação e/ou eleição do Diretório;
  • CNPJ, obtido através da página da Receita Federal na Internet;
  • Ata de eleição com qualificação completa de seus membros (Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço);
  • Certidão de composição partidária emitida pelo TSE;
  • Cópia da última alteração estatutária do partido, obtida no site do TSE, ficando dispensada se já foi arquivada em outra oportunidade e não houve alteração posterior, caso em que será exigida declaração nesse sentindo.

OBSERVAÇÕES: *Se tratando de diretório novo, será exigida ata de fundação, dispensando-se o comprovante de inscrição no CNPJ.

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