- Requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante do diretório (Presidente), constando declaração sob as penas da lei de que foram observadas todas as disposições legais e estatutárias para criação e/ou eleição do Diretório;
- CNPJ, obtido através da página da Receita Federal na Internet;
- Ata de eleição com qualificação completa de seus membros (Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço);
- Certidão de composição partidária emitida pelo TSE;
- Cópia da última alteração estatutária do partido, obtida no site do TSE, ficando dispensada se já foi arquivada em outra oportunidade e não houve alteração posterior, caso em que será exigida declaração nesse sentindo.
OBSERVAÇÕES: *Se tratando de diretório novo, será exigida ata de fundação, dispensando-se o comprovante de inscrição no CNPJ.