RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL (SOCIEDADE SIMPLES)

  • Requerimento, dirigido ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, requerendo o registro do contrato social da sociedade simples, assinado pelo representante legal (sócio administrador), o qual deverá estar qualificado (nome completo, CPF, identidade, nacionalidade, profissão, estado civil, cargo e endereço).
  • Visto do advogado, no requerimento e no contrato social, com número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906/94, salvo quando for ME e EPP.
  • Duas ou mais vias do contrato social, que deverá constar os requisitos do art. 997 e art. 977 do Código Civil Brasileiro, devidamente assinado e rubricado pelos sócios (reconhecer firmas por autenticidade – art. 1.153 do Código Civil e art. 226 da Consolidação Normativa Notarial e Registral/CGJ) e por duas testemunhas.
  • Extrato do contrato social (resumo que deverá constar: denominação, sede, objetivo social, nome dos sócios, capital social) assinado pelos sócios.
  • Fotocópia autenticada do CPF e RG dos sócios.
  • Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

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