RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL (SOCIEDADE SIMPLES)

• Requerimento, dirigido ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, requerendo a averbação da alteração contratual da sociedade simples, assinado pelo representante legal (sócio-administrador), o qual deverá estar qualificado (nome completo, CPF, identidade, nacionalidade, profissão, estado civil, cargo e endereço).

• Visto do advogado, na alteração contratual, com número de inscrição na OAB, conforme art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906/94, salvo quando for ME e EPP.

• Duas ou mais vias da alteração contratual, devidamente assinada e rubricada pelos sócios (reconhecer firmas por autenticidade – art. 1.153 do Código Civil e art. 226 da Consolidação Normativa Notarial e Registral/CGJ) e por duas testemunhas.

• Extrato da alteração contratual e sua consolidação (resumo que deverá constar: denominação, sede, objetivo social, nome dos sócios, capital social) assinado pelos sócios.

• Comprovante de inscrição do CNPJ (site da Receita Federal).

• Fotocópia autenticada do CPF e RG dos sócios (em caso de entrada de novos sócios).

• Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

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